AMIS emite comunicado sobre a suspensão da comercialização dos produtos Fugini
30/03/2023 às 12:18

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou nesta quinta-feira, 30, a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, de 29.03.2023 que proíbe a comercialização e determina o recolhimento imediato de todas as maioneses da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354. Segue anexo esclarecimento da empresa sobre os fatos.

Na segunda-feira (27.03) a Anvisa havia publicado a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023, que determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso de TODOS os produtos da empresa Fugini, mas foi uma medida válida apenas para os produtos em estoque na fábrica, ou seja, os mesmos poderiam ainda ser comercializados no varejo normalmente. 
 
Já a resolução publicada hoje, proibiu apenas comercialização da maionese no varejo.
 
 
Segue abaixo, a íntegra da resolução:
 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023 

Data da publicação: 30/03/2023  

2. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 

Produto - (Lote): MAIONESE MARCA FUGITA TODAS APRESENTACOES (TODOS OS LOTES A VENCER EM JANEIRO, FEVEREIRO OU MARÇO DE 2024); MAIONESE MARCA FUGITA TODAS APRESENTACOES (TODOS OS LOTES A VENCER EM DEZEMBRO DE 2023 COM NÚMERO DE LOTE INICIANDO A PARTIR DE 354); 

Tipo de Produto: Alimento 

Expediente nº: 0305180/23-3 

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária 

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso. Recolhimento. 

Motivação: Considerando o relatório de inspeção sanitária, Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, que reporta uso de aditivo alimentar vencido na fabricação de maionese na unidade fabril de Monte Alto/SP da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA, infringindo: item 4.1.9 do anexo II da RDC 275/2002 e parágrafo 6º, inciso I, do art. 18 da Lei 8.078/1990, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida se aplica à qualquer forma de apresentação de maionese com marca FUGINI produzida na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024. 

 

Leia o comunicado da AMIS na íntegra, neste link.

 

Comunicado da Fugini

 

A Fugini, por sua vez, também se manifestou sobre a resolução da ANVISA. De acordo com a empresa, ela "vem a público informar que passou por um processo de auditoria em sua planta de Monte Alto que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos". A nota ainda que: "mesmo não concordando com algumas alterações determinadas, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados".

 

Leia o comunicado da Fugini na íntegra, neste link.  

Arquivos anexos

(31) 2122-0500
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