Amis obtém decisão favorável em relação ao ICMS/ST do frete FOB
13/09/2023 às 11:38

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) recebeu sentença de mérito favorável aos interesses de seus associados. A decisão determina que o Estado de Minas Gerais não exija a inclusão do valor do frete na modalidade FOB na base de cálculo do recolhimento ICMS/ST.  

A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AMIS, por meio do escritório conveniado Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA). 

A sentença impõe ainda que, nos casos em que o contribuinte associado tenha realizado parcelamento ou denúncia espontânea, cujo objeto seja a inclusão dos valores na base de cálculo do ICMS/ST, esses valores não poderão lhe ser exigidos.  

As empresas mineiras vinham sendo compelidas a considerar o valor do frete FOB, na apuração do tributo (ICMS/ST). Ocorre que, o valor do frete, neste caso, não deve compor a base de cálculo do tributo, uma vez que é suportado e contratado diretamente pelo adquirente, extrapolando as hipóteses de incidência e cobrança do ICMS.  

A medida liminar outrora concedida e agora estabilizada a sentença proferida beneficia a todos os Associados da AMIS. Recomenda-se, contudo, que cada empresa avalie individualmente, a seu critério, os procedimentos que irá adotar diante da decisão. 

Arquivos anexos

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080