A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) emitiu comunicado jurídico os associados esclarecendo sobre a venda do álcool líquido 70% nos supermercados. Abaixo, a íntegra do documento:
Comunicado Jurídico n. 262-2023
Prezado associado,
A RDC 766, de 08.12.2022, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autorizou extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa, até 31.12.2023 (quando encerra sua vigência).
Entretanto, em seu art. 6º disciplina que, para fins de esgotamento de estoque, a venda livre de que trata a Resolução é permitida até 120 (cento e vinte) dias após o término da sua vigência, ou seja, a venda de álcool líquido 70% está permitida até 29.04.2024.
Acesse a íntegra da norma no link:
IMPORTANTE:
Salientamos que, conforme RDC nº 691/2022 e NOTA TÉCNICA Nº 92/2022 da ANVISA, permanece autorizada, por TEMPO INDETERMINADO, a venda livre do álcool líquido em concentrações abaixo de 54% GL, em embalagens de 1 litro.
OBSERVAÇÃO:
ESTÁ CIRCULANDO NA MÍDIA UMA NOTÍCIA DE QUE A JUSTIÇA FEDERAL MANTEVE A DECISÃO DA ANVISA QUE PROÍBE VENDA DO ÁLCOOL 70º. ENTENDA:
Uma empresa ajuizou uma ação requerendo a suspensão da RDC 766, para que pudesse comercializar seu estoque de álcool líquido 70% até o final da sua data de validade (venc. 2031).
Todavia, a Justiça Federal de Criciúma (SC) negou o pedido da indústria, entendendo que a RDC 766 deve ser mantida e que “A Anvisa tem por objetivo institucional, justamente, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária”, restando mantida a RDC 766, nos termos acima explanados.
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