A Associação Mineira de Supermercados esteve na cidade administrativa, em reunião com o Secretário de Estado Adjunto da Secretaria da Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes com o objetivo de pleitear junto à Secretaria uma solução para o Decreto 47.547/2018 (ICMS/ST compensação e restituição).
Após as reivindicações, foi publicado o Decreto nº 47.621 de 28 de fevereiro de 2019 (vide comunicado nº 36/19), que disponibiliza para o contribuinte a opção de acordar a Definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, hipótese em que não será devido imposto a complementar nem a restituir.
O contribuinte que optar pela Definitividade permanecerá vinculado a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou seja, a opção será anual.
A renovação da opção para o ano-calendário subsequente será feita até o dia vinte de fevereiro de cada ano.
Essa opção poderá ser feita por núcleo de inscrição estadual, hipótese em que produzirá efeitos apenas em relação aos estabelecimentos exclusivamente varejista. Para os estabelecimentos atacadistas e varejistas, a opção somente se aplicará em relação às operações em que atuar como varejista.
A opção pela Definitividade poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Delegado Fiscal, quando ocorrerem situações que a justifiquem, segundo critérios estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, visando à preservação dos interesses da Fazenda Pública, hipótese em que o contribuinte será cientificado da decisão e, se desejar, poderá apresentar, no prazo de dez dias, recurso hierárquico ao Superintendente Regional de Fazenda, cuja decisão será definitiva.
Na hipótese de revogação da opção, ficará vedada nova opção no mesmo ano-calendário.
Mais informações: (31) 2122-0500
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