Já está disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) a funcionalidade para os supermercadistas optarem pela Definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, conforme Decreto nº 47.621 de 28 de fevereiro de 2019 (vide comunicado nº 36/19).
O contribuinte que optar pela Definitividade permanecerá vinculado a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou seja, a opção será anual.
Prazo
No entanto, é importante que o contribuinte fique atento ao prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerias, que na ocasião estabeleceu a data de 24 de abril de 2019 para formalizar a adesão ao acordo de Definitividade.
Mais Lidas
-
04/06/2020 às 19:42
-
19/03/2019 às 11:03
-
24/05/2022 às 12:40
-
27/02/2019 às 11:35
-
18/11/2020 às 10:05