Prorrogação do prazo para optar pela definitividade da base de cálculo do ICMS ST
25/04/2019 às 10:55
Comunicado nº 60/2019
Prezado associado,
Foi publicado hoje, dia 24 de abril, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Comunicado SUTRI nº 003/2019, que PRORROGA o prazo para optar pela DEFINITIVIDADE para o dia 15 de maio de 2019.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) comunica que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019.
Segue abaixo a íntegra do Comunicado.
COMUNICADO SUTRI Nº 03/2019
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
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