O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, no dia 30 de maio, contra a liminar que suspendia a exigibilidade da Taxa de Incêndio para os associados da Associação Mineira de Supermercados (AMIS).
Em razão da decisão e do vencimento iminente da Taxa de Incêndio, a AMIS recomenda a seus associados a realização do depósito judicial do tributo.
>> COMUNICADO E OUTROS RELATIVOS AO ASSUNTO (acesso exclusivo para associado AMIS)
A AMIS recomenda que, após depositar judicialmente o valor da Taxa, que levem os comprovantes de depósito judicial, de associação à AMIS e a Decisão, proferida dia 30/05/2019, pelo Juiz de 1ª Instância, à Advocacia Geral do Estado (AGE) regional competente, para comprovar a regularidade dos débitos e solicitar a suspensão de exigibilidade da Taxa de Incêndio, com base no art. 151, inc. II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista que o depósito judicial é um direito do contribuinte.
Para qualquer dúvida, a equipe da AMIS permanece à disposição (telefone 31 2122 0500).
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